Artigos – Página: 5 – INNET Soluções

Como um sitema ajuda na gestão de lojas de roupas

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Toda loja de roupas necessita de soluções eficientes para se destacar e aumentar sua rentabilidade. Neste contexto, a tecnologia tem um papel crucial para auxiliar na criação de diferencial de mercado. Veja nesse artigo como um sistema pode ajudar sua loja de roupas.

Como um sistema ERP te ajuda a organizar a parte fiscal da sua empresa

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Em um mercado cada vez mais competitivo, encontrar maneiras de garantir a integridade fiscal da empresa é algo essencial. Um sistema ERP pode buscar por falhas, erros, más condutas e até mau uso do orçamento disponível, e isso é de vital importância para que qualquer negócio se mantenha em atividade.

3 passos para obter mais lucros na sua empresa

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O objetivo de todo negócio é conseguir estabilidade financeira. Porém, para atingir isto, não basta apenas realizar mais vendas ou conquistar mais clientes – é preciso cobrar um preço justo pelos seus produtos!

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Já pensou em ter produtos na sua loja sem ter que despender de capital para isso? Com a venda consignada isso é possível! Veja como usar esse recurso e lucrar ainda mais!

Erros comuns de Nota Fiscal Eletrônica

No dia a dia de uma empresa temos muitos erros que são comuns de NF-e. Quem trabalha diariamente com emissão de nota fiscal eletrônica sabe muito bem disso. Veremos nesse artigo alguns conceitos, os principais erros de nota fiscal eletrônica e como resolve-los! O que é a Nota Fiscal Eletrônica?   A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que foi instituído em um decreto de 2007. Além de facilitar a vida dos contribuintes, tornando o processo mais rápido e padronizado, a NF-e permite uma maior fiscalização por parte do físico.   A NFe deve ser emitida em cada transação comercial que for estabelecida e deve ser guardado o xml por 5 anos. Sua validade jurídica é determinada pela assinatura eletrônica digital do emitente, recepção e pelo Fisco.   Para saber mais sobre nota fiscal eletrônica clique aqui!   Você conhece a CC-e? Carta de Correção Eletrônica conhecida também como CC-e é uma alternativa para a corrigir informações de uma NF-e, mas só podendo ser utilizada nas NF-e transmitidas para a  Secretaria da Fazenda do seu estado.   Quando a SEFAZ do seu estado autoriza a NF-e, ela dá um prazo limite de até 24 horas para cancelar a nota fiscal emitida, após esse prazo não será mais possível e é nestes casos que será emitida a Carta de Correção eletrônica.   Em que casos podemos corrigir a NF-e? Vejamos alguns erros que podem ser corrigidos emitindo a CC-e: Natureza da operação (CFOP), sem alterar o valor dos impostos; Códigos Fiscais ou o código da tributação (sem alterar seu valor); Dados da empresa transportadora; Endereço do destinatário (somente parcial, como, o número da casa). Todo o endereço não será possível; Omissão ou erro no tipo de fundamentação legal que forneceu algum benefício fiscal; Inserir dados adicionais; Peso, volume ou dado(s) do(s) produto(s); Razão social do destinatário.   O que não será possível alterar na NF-e? É expressamente proibido corrigir na NF-e emitindo a CC-e nesses casos: Alteração no valor do imposto ou no seu cálculo. Os valores de alíquotas, quantidade de produtos, valor de operação e preços não podem ser alterados; Mudar o endereço ou dados cadastrais, alterar a identidade do destinatário/remetente; Mudar data de saída da nota (ou de emissão); É importante se atentar que a CC-e é um recurso para ser utilizado apenas em erros simples.   Quantidade de correção para uma NF-e Uma NF-e pode ser corrigida até 20 vezes. Porém, cada vez que a NF-e for corrigida, deverão constar quais correções anteriores já foram realizadas. Caso não, o SEFAZ pode denegar a nota fiscal eletrônica. A Carta de correção não precisa ser impresso devido à natureza fiscal. Porem a NF-e precisa, após corrigida ser impressa novamente, junto ao DANFE da NF-e, que é previsto na legislação e acompanhar o trânsito do produto. A CC-e pode ser emitida no prazo de 30 dias corridos (não úteis) após a sua autorização pela SEFAZ.   Notas Fiscais eletrônicas que retornam com erros Quem nunca transmitiu uma NF-e e retornou com erro? Quando a SEFAZ recebe uma NF-e e identifica o erro, a mesma rejeita a NF-e. Para resolver o ideal é que o software identifique o problema e retorne o erro. Dessa forma, é possível efetuar a correção da nota através da CC-e, no caso de ela não ser autorizada, é necessário identificar o erro retornado e fazer a correção da rejeição informada pela SEFAZ do seu estado. Casos em que a mercadoria estiver em trânsito – como nas compras pela internet –, é necessário comunicar ao cliente o erro por parte da loja, que a nota recebida por ele não é válida e que uma nova nota fiscal eletrônica será emitida e enviada.   Alguns dos erros mais comuns no retorno da SEFAZ Erro 90– certificado digital inexistente ou não operacional. Esse erro ocorre geralmente em certificados A3, mais passíveis de se desconectar do computador, em geral é só você desconectar o Token ou Smart Card que o certificado volta a funcionar. Erros de Produto ou Serviço – Bastante comuns são os erros relacionados a produtos/serviços, para corrigi-los acesse o cadastro e corrija a informação, sendo assim vamos identificar alguns: – Tipo do Produto: referente a unidade de medida do produto. – NCM: bem comum esse erro, responsável por identificar e organizar e classificar os produtos. – CST: Código de Situação Tributária, código de três dígitos que determina a tributação (ICMS) do produto, usado no Regime Normal. – CSOSN: Código de Situação da Operação do Simples Nacional, classificação tributária dos produtos (ICMS), exclusivo para empresas do Simples Nacional. Erro de Duplicidade de NF-e: Ocorre quando o SEFAZ não faz o retorno no tempo hábil, em casos assim é só você consultar o status que irá autorizar o uso. Erro de CNPJ/IE do destinatário inválido: Erro comum ao cadastrar o Cliente/Fornecedor, corrija no cadastro para evitar esse erro. Chave de acesso inválida: acontece quando por algum motivo o software gera um novo xml diferente ao transmitido para SEFAZ.Para correção é necessário renomear o XML antigo, solicitar ao sistema que busque o XML, ao não encontrar selecione o XML correto. Erro de NF-e já inutilizada: quando a faixa é inutilizada e não foi feito o acerto da próxima numeração. Corrija a numeração para o próximo número válido para evitar esse erro. Erro de Prazo de cancelamento superior ao previsto: ao tentar cancelar uma NF-e após o prazo de 24 horas corrido.Verifique se é possível emitir a CCE para correção dessa nota fiscal. Erro de CNPJ do emitente não cadastrado: quando o mesmo não foi habilitado para emissão de nota no ambiente de homologação ou produção.Verifique com sua contabilidade se foi realizado o processo de habilitação para emissão de notas fiscais eletrônica junto ao SEFAZ. Erro de Código do Município: código informado no cadastro do cliente/fornecedor errado.Corrija no cadastro para resolver. Erro de Certificado Revogado: nesse caso terá que entrar em contato com a SEFAZe verificar o motivo da revogação, caso for irreversível, será necessário providenciar um novo certificado. Erro de NF-e de devolução sem referência fiscal: quando ao fazer uma nota de devolução não informando a chave de acesso referente a nota

O Fiscal pode aplicar multa na primeira visita?

O Fiscal pode aplicar multa na primeira visita? Você sabia que o fiscal não pode aplicar a multa na primeira visita a sua empresa? Pois bem caros amigos leitores, como dito o fiscal não pode efetuar a multa na primeira visita. Após verificar que há algo de errado em sua empresa de primeira mão a visita se torna orientadora.   Você sabe o que visita orientadora? Pois bem, na primeira visita o fiscal irá fazer a inspeção dos registros obrigatórios pelo fisco, caso haja alguma irregularidade o mesmo não poderá efetuar a multa. O fiscal irá orientar o responsável pela empresa sobre a irregularidade dando um prazo para que possa ser regularizada. Caso na segunda visita ainda constar as irregularidades vista pelo mesmo, aí sim, o fiscal irá efetuar a multa. Fique atento as exceções Mas também existem as exceções para que mesmo na visita orientadora a multa poça ser aplicada, abaixo listaremos algumas dessas ecxeções: Empresa reincidente; Falta de registro do trabalhador; Encontradas irregularidades na carteira de trabalho; Se houver resistência, fraude ou embaraço à fiscalização; Por que existe a visita orientadora? Muitas vezes as empresas não cumprem determinadas normas por falta de conhecimento, e não por má-fé. Pequenas empresas possuem estruturas pequenas, inclusive no setor administrativo. Conhecer todas as normas é quase impossível. Por isso é que a orientação da administração tem essa atitude mais urbana de esclarecer e auxiliar na compreensão de determinadas regras, com isso evitando erros comuns no dia a dia. Quando foi criada? E por que ninguém fala sobre isso? Mesmo criada há muito tempo a visita orientadora ou chamada também de dupla visita devido não ser possível efetuar a multa em sua primeira visita como dito anteriormente, elas deixaram de ser aplicadas muitas vezes por alguns órgãos públicos, seja por desconhecimento da norma ou, até mesmo, por resistência de alguns agentes de fiscalização. Fique atento! Como isso ainda ocorre amigos leitores, estamos por meio desde artigo alertar você, caro empresário que desconhece essa lei, para ficar atendo a visita do fiscal. Não guarde só para você essa informação, compartilhe com os seus amigos empresários de pequenas e grandes empresas para que todos possam ficar atentos aos seus diretos.    

Como Credenciar a NFC-e no Espírito Santo

Como Credenciar a NFC-e no Espírito Santo Você sabia que já está disponível a NFC-e para o estado do Espirito Santo? Seu contador já entrou em contato com você para fazer o credenciamento? Se ainda não, não se preocupe, ainda é opcional o uso, mas vamos mostrar para você como é simples e prático fazer o credenciamento, as partes positivas da NFC-e e como irá melhorar a vida das empresas do Varejo. Credenciamento Para fazer o credenciamento é fácil e simples, porém precisa ser feito pelo contador da empresa. É necessário que o contador acesse a página da SEFAZ-ES e faça o credenciamento colocando os dados de CPF e Senha que o contador já possui cadastrado no site da SEFAZ-ES. Após feito o procedimento o contador terá que pedir a cessação da ECF. O que há de novo na NFC-e Leitura X e redução Z já era! Com a nota fiscal de consumidor aquela rotina diária de Leitura X e redução Z já era! A partir de agora você irá abrir o caixa sem precisar de se preocupar com papel na impressora e sem ter que se lembrar de fazer essas operações. Tchau impressora fiscal! Com a NFC-e não será obrigatória a impressão na impressora fiscal e se o cliente preferir também não é obrigatório a impressão na impressora não fiscal, pois com a NFC-e poderá ser enviado para o cliente por e-mail o arquivo e as informação da nota fiscal de consumidor emitida e além disso o cliente poderá pesquisar no SEFAZ-ES  as NFC-e’s emitidas em seu nome. Chega de papel! Muitos questionam esse método de não impressão, mas com o avanço da tecnologia, diversas pessoas não estão aderindo mais ao velho papel. Atualmente qualquer pessoa tem um e-mail, seja comercial ou pessoal para comunicação, compras pela internet e diversas outras coisas. Mas não se preocupe, você pode fazer a impressão em folha A4 e impressora térmica não fiscal. A diferença da NFC-e é a facilidade que ela irá trazer. NFC-e já existe em vários estados O que muitos ainda não sabem aqui no estado do ES que em quase todo o Brasil já é obrigatório a NFC-e. Com a chegada somente agora no estado, muitos donos de empresas, gerentes e diversos funcionários das empresas não sabem da novidade. Sem falar que muitos ainda desconfiam da novidade. Sempre que o governo lança uma nova mudança fiscal sempre há uma desconfiança, se irá funcionar normalmente, se irá dar erro no início, coisas de costume em novas legislações federais. E a pergunta que não quer calar, será obrigatória a NFC-e? Segundo informações, a partir de 1° de janeiro de 2018, todo o comércio varejista no ES será obrigatório o uso da NFC-e!(Informação obtida em 30/07/2017). Então caros colegas leitores, empreendedores e futuros empreendedores, não se iludam em comprar uma ECF, o custo é muito alto, um investimento desnecessário para sua empresa. O que precisa para emitir uma NFC-e? O que muitos não sabem que o que é preciso para emitir uma NFC-e, já é obrigatório para quem tem ECF que é o Certificado digital para NF-e e NFC-e. Certificado Digital Todas empresas que tem ECF precisa de um certificado digital para emitir NF-e, mas para que? Quando você está sem a sua ECF você precisa emitir uma nota de contingência, que são as notas emitidas quando você não está com a ECF na sua loja. Sendo assim amigos leitores, só é preciso o seu contador credenciar sua empresa no SEFAZ-ES e ser feliz com a NFC-e. Só lembrando que o software fiscal que você utiliza tem que está apto a fazer a nota. Custo para aderir a NFC-e Como falado anteriormente, você só precisa de um certificado para emitir. Mas e depois? Impressora:Você pode enviar por e-mail, fazer a impressão em impressoras não fiscais que podem ser a sua própria impressora laser ou jato de tinta que já possui na empresa. Certificado Digital: existe vários lugares para comprar o certificado, sendo alguns deles: Agências dos Correios; Caixa Econômica Federal ; Seraza Experian ; Conexão com Internet: Afinal os dados precisam ser enviados, mas colocamos aqui só para lembra-lo. Software para Emissão: Existem vários softwares no mercado, sugerimos o software Gerente da INNET Soluções. Agora que você já tem alguns lugares para pesquisar qual o melhor certificado digital para sua empresa, escolha o melhor e passe a emitir a NFC-e o quanto antes! Porque aderir agora a NFC-e   A NFC-e irá beneficiar a todos, principalmente aos novos empreendedores que, ao iniciar um novo empreendimento era preciso comprar uma ECF investindo um valor muito alto, agora não, como mencionado anteriormente você só precisa de: Certificado Digital Computador com conexão com internet Impressora não fiscal Software habilitado para emissão Não só pelo fato de um custo baixo para iniciar um novo negócio, em breve a NFC-e será obrigatória. Não espere ser obrigatório Então, porque não esperar a obrigatoriedade? Pelo fato que se o equipamento der defeito você terá que conserta-lo para que sua empresa não fique sem vender para depois aderir a NFC-e, sem falar nos custos com papel e toner de tinta. O principal vilão das novas empresas a ECF! Com a vantagem de não comprar uma ECF o empreendedor terá um valor a mais para investir na sua empresa, sendo em reforma, material para venda ou algum outro custo de início. Melhorias da NFC-e para as empresas Envio em tempo real para a Secretaria da Fazenda; Mais agilidade e segurança no Emissor de Cupom Fiscal; Diminuição dos gastos com papel; Economia na compra de impressoras e softwares de emissão de cupom fiscal (atualmente estes gastos podem chegar até R$4 mil). Vantagens para o consumidor Provável fim da impressão do cupom fiscal em papel; Consulta da NFC-e por meio de QR Code no smartphone; Impressão da nota em qualquer tipo de máquina; Recebimento da NFC-e por e-mail. Não obrigatoriedade do armazenamento do cupom para garantias e etc. Pois está tudo no site da Sefaz. Conclusão Mais uma mudança chegou para nossas

5 hábitos para se tornar um ótimo líder!

Ótimo Líder

Seja um ótimo líder de forma natural! Existem diversas definições sobre o significado real da liderança. Muitas delas acaba reduzindo o conceito a uma questão de posição de destaque profissional, mas não é só isso. A liderança está relacionada à mudança de atitude e de mentalidade frente aos desafios, frente a relacionamentos com colegas de trabalho e frente a oportunidades. Quem não pode ser líder? Ninguém, pois um lider é formado pelos seus hábitos. 1. Aprenda com seus “fracassos” Só aprimora quem reconhece seus erros. O senso de alto critica e ambição é muito importante para se tornar um líder. Pois só quem quer, terá forças de buscar o maior dos defeitos e transformar no maior das qualidades. 2. Relacione-se com as pessoas Líderes buscam criar relacionamentos verdadeiros com as pessoas ao seu redor. Reconhecer as pessoas e dar valor a elas é peça fundamental para que se crie uma conexão pessoal e emocional muito forte com sua equipe. A liderança está relacionada à mudança de atitude e de mentalidade frente aos desafios, frente a relacionamentos com colegas de trabalho e frente a oportunidades. 3. Esteja apto a mudanças O mundo muda constante e por isso, é necessário estar aberto a novas experiências e manter sempre um desejo intelectual insaciável. 4. Não guarde informações Muitas pessoas acham que ensinar ou contar alguma ideia para um colega de trabalho poderá ser prejudicial. Os líderes são aqueles que estão dispostos a dividir informações e recursos que facilitem o trabalho e ampliem o conhecimento de todos. Afinal, ele sabe que o sucesso dos outros é o seu próprio. 5. Seja acessível Os melhores líderes são bastante acessíveis, deixando claro sua disponibilidade sempre quando necessária. Tal característica faz com que as pessoas se sintam importantes e valorizadas, aumentando a motivação e a sensação de ser parte fundamental para o sucesso dos negócios.

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