O que é contribuição sindical patronal?

contribuicao sindical patronal

O que é contribuição sindical patronal?

O que é contribuição sindical patronal?

Em Janeiro de cada ano, todos os empregadores deparam-se com a Contribuição Sindical Patronal que nada mais é que o pagamento aos sindicatos com a função de auxiliar o custeio de suas atividades essenciais, previsto pela Constituição.

O valor do boleto para pagamento é baseado no CAPITAL SOCIAL da empresa e a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente.

Minha empresa pertence ao Simples Nacional, também paga?

Conforme artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, empresas inscritas no Simples Nacional estão ISENTAS do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 580 da CLT.

O que eu perco por não pagar?

Porém vale ressaltar, se caso os sócios da empresa e seus familiares utilizarem os serviços do SESI/SESC/SENAI, o não pagamento desta contribuição impedirá a adesão e renovação e não terá direito ao benefícios que o SESI/SESC/SENAI disponibilizam para os mesmos.

 

Empresas optantes pelo SIMPLES ou que não possuem empregados não são obrigadas a pagar a contribuição.

Mas se minha empresa não possuir empregados?

Nesse caso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Secretaria das Relações do Trabalho, mantém entendimento firmado por intermédio de Notas Técnicas, especialmente pela de nº 50/05, onde exclui do pagamento da contribuição sindical patronal os não empregadores.

Por isso se não possuir empregados, não necessita pagar.

 

Manual de rotinas financeiras

 

 

Comentários

Sem cometários

Poste um comentário

Comentário
Nome
Email
Website

Deseja falar diretamente comigo?