O que é contribuição sindical patronal?
Em Janeiro de cada ano, todos os empregadores deparam-se com a Contribuição Sindical Patronal que nada mais é que o pagamento aos sindicatos com a função de auxiliar o custeio de suas atividades essenciais, previsto pela Constituição.
O valor do boleto para pagamento é baseado no CAPITAL SOCIAL da empresa e a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente.
Minha empresa pertence ao Simples Nacional, também paga?
Conforme artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, empresas inscritas no Simples Nacional estão ISENTAS do pagamento da contribuição sindical patronal, estabelecida no artigo 580 da CLT.
O que eu perco por não pagar?
Porém vale ressaltar, se caso os sócios da empresa e seus familiares utilizarem os serviços do SESI/SESC/SENAI, o não pagamento desta contribuição impedirá a adesão e renovação e não terá direito ao benefícios que o SESI/SESC/SENAI disponibilizam para os mesmos.
Empresas optantes pelo SIMPLES ou que não possuem empregados não são obrigadas a pagar a contribuição.
Mas se minha empresa não possuir empregados?
Nesse caso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Secretaria das Relações do Trabalho, mantém entendimento firmado por intermédio de Notas Técnicas, especialmente pela de nº 50/05, onde exclui do pagamento da contribuição sindical patronal os não empregadores.
Por isso se não possuir empregados, não necessita pagar.
